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Jurisprudência


TJAC 0501243-69.2010.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DA PENA. ERRO DE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. 1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando. 2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal adequada. Não é o que se verifica no caso vertente em que o conjunto probante já foi examinado pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Trbunal de Justiça, concluindo pela condenação. 3. A dosimetria da pena deu integral atendimento ao sistema trifásico, valendo ressaltar que em sede de Revisão Criminal somente se procede à alteração da pena quando se constata flagrante erro de técnica ou clamorosa injustiça, o que não ocorre no caso concreto. 4. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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