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Jurisprudência


TJAC 0501247-09.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 344 DO CP. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Uma vez extrapolados os prazos legais e ultrapassado o limite do razoável para a conclusão da instrução criminal, torna-se ilegal a constrição da liberdade do paciente em razão de prisão preventiva.

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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