TJAC 0501253-16.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se que do auto de prisão em flagrante consta termo de declarações de policial federal, o qual relata anterior atividade investigativa do paciente, em virtude de denúncias anônimas dando conta de que ele efetuava o tráfico ilícito de drogas, transportando-as em caminhão de empresa particular, da qual era funcionário, exsurgem indícios suficientes de autoria em relação à apreensão de droga no interior de veículo que conduzia.
2. A leitura a contrário senso do parágrafo único do artigo 310 do CPP indica que a liberdade provisória só tem lugar quando não for caso de prisão preventiva. Assim sendo, se das circunstâncias fáticas do caso concreto advier a necessidade de garantir a ordem pública inviável a pretensão defensiva.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se que do auto de prisão em flagrante consta termo de declarações de policial federal, o qual relata anterior atividade investigativa do paciente, em virtude de denúncias anônimas dando conta de que ele efetuava o tráfico ilícito de drogas, transportando-as em caminhão de empresa particular, da qual era funcionário, exsurgem indícios suficientes de autoria em relação à apreensão de droga no interior de veículo que conduzia.
2. A leitura a contrário senso do parágrafo único do artigo 310 do CPP indica que a liberdade provisória só tem lugar quando não for caso de prisão preventiva. Assim sendo, se das circunstâncias fáticas do caso concreto advier a necessidade de garantir a ordem pública inviável a pretensão defensiva.
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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