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Jurisprudência


TJAC 0501263-60.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.348 Classe : Agravo Regimental n.º 0501263-60.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : José Augusto Soares Ayache Advogado : Rogério da Costa Modesto Agravado : Estado do Acre Procurador : Tito Costa de Oliveira AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE ESGOTA TOTAL OU PARCIALMENTE O OBJETO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei n. 8.437/92, aplicável ao presente caso por força do disposto no artigo 1º da Lei n. 9.494/97, não é possível o deferimento de pedido antecipatório de tutela que esgote, total ou parcialmente, o objeto da ação. Pode a Administração anular ou revogar seus próprios atos quando revestidos de ilegalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula n. 473, do Supremo Tribunal Federal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RMS 24996 e EDcl nos RMS 21467). Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0501263-60.2010.8.01.0000/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 11 de março de 2011 Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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