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Jurisprudência


TJAC 0501267-97.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A delação de corréu aliada às declarações de policiais, as quais dão conta da prática rotineira do crime de tráfico de drogas pelo paciente, são suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo. 2. A leitura a contrário senso do parágrafo único do artigo 310 do CPP indica que a liberdade provisória só tem lugar quando não for caso de prisão preventiva. Assim sendo, se das circunstâncias fáticas do caso concreto, advier a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, inviável a pretensão defensiva.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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