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Jurisprudência


TJAC 0501290-16.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudos periciais acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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