TJAC 0501294-80.2010.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDUTA IRREGULAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR ESTADUAL, A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.
1.- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano.
2.- É de competência de Comandante-Geral da PM a exclusão de soldado, por conduta irregular, a bem da disciplina.
3.- Ausência de direito líquido e certo.
4.- Denegação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDUTA IRREGULAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR ESTADUAL, A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS.
1.- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano.
2.- É de competência de Comandante-Geral da PM a exclusão de soldado, por conduta irregular, a bem da disciplina.
3.- Ausência de direito líquido e certo.
4.- Denegação.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
12/03/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco