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Jurisprudência


TJAC 0501294-80.2010.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONDUTA IRREGULAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR ESTADUAL, A BEM DA DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. 1.- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano. 2.- É de competência de Comandante-Geral da PM a exclusão de soldado, por conduta irregular, a bem da disciplina. 3.- Ausência de direito líquido e certo. 4.- Denegação.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 12/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco