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Jurisprudência


TJAC 0501298-20.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. FATOS. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. FAX. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. CÓPIA. EXIGIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e fatos ocorridos além do processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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