TJAC 0501309-49.2010.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. EXPANSÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE LEGAL E DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jornada de trabalho, para os médicos que acumulam dois cargos na estrutura da administração pública estadual, é definida pelo artigo 23, inciso III, da lei complementar estadual nº. 84/2000, que estatui o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
2. Outrossim, a pretensão do impetrante esbarra em exame de mérito administrativo, pois demanda juízo acerca da oportunidade e conveniência, a ser emitido pela própria Administração, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. EXPANSÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE LEGAL E DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jornada de trabalho, para os médicos que acumulam dois cargos na estrutura da administração pública estadual, é definida pelo artigo 23, inciso III, da lei complementar estadual nº. 84/2000, que estatui o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
2. Outrossim, a pretensão do impetrante esbarra em exame de mérito administrativo, pois demanda juízo acerca da oportunidade e conveniência, a ser emitido pela própria Administração, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
17/02/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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