TJAC 0501329-05.2008.8.01.0002
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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