TJAC 0501336-32.2010.8.01.0000
PACIENTE PORTADOR DE CONDIÇÕES DE SAÚDE DEBILITADA. POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM DE PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar adequado.
2. Demais, é de se manter o paciente preso preventivamente em razão do suposto modus operandi empregado no delito de tráfico, que se dessume da quantidade de droga apreendida 65 (sessenta e cinco) invólucros de cocaína.
Ementa
PACIENTE PORTADOR DE CONDIÇÕES DE SAÚDE DEBILITADA. POSSIBILIDADE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM DE PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de o paciente deter condições de saúde debilitada, para que responda ao processo em liberdade, é indispensável a demonstração cabal de que ele esteja acometido de doença que exija cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados na Unidade Prisional local ou estabelecimento hospitalar adequado.
2. Demais, é de se manter o paciente preso preventivamente em razão do suposto modus operandi empregado no delito de tráfico, que se dessume da quantidade de droga apreendida 65 (sessenta e cinco) invólucros de cocaína.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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