main-banner

Jurisprudência


TJAC 0501338-02.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS, ALÉM DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIADE DE NOVA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. No que tange à alegação de a decisão de pronúncia não ter apreciado as teses defensivas, bem como por ser omissa com relação à exclusão das qualificadoras do crime de homicídio, é inviável sua análise em sede de habeas-corpus, uma vez que esta via processual estreita e célere não comporta dilação probatória, necessária ao exame do pleito. 2. Demais, é de ser mantida a custódia preventiva quando verificado que o paciente gozava do benefício da liberdade provisória, mas voltou a delinquir, bem como que deixou de comparecer, injustificadamente, em audiência, o que impõe a segregação para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão