TJAC 0501343-67.2013.8.01.0081
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO PREQUESTIONATÓRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO PREQUESTIONATÓRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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