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Jurisprudência


TJAC 0501343-67.2013.8.01.0081

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO PREQUESTIONATÓRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido. 2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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