main-banner

Jurisprudência


TJAC 0501344-71.2008.8.01.0002

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão