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Jurisprudência


TJAC 0501345-91.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER O BENEFÍCIOS AOS DEMAIS RÉUS. CONCESSÃO PARCIAL. 1. Constatando-se que a demora na conclusão do feito é injustificada, principalmente em razão de ter-se redesignado audiência por duas vezes para datas longínquas por motivos não atribuíveis ao paciente, é de ser-lhe deferida liberdade perquirida. 2. Demais, inviável a extensão do benefício aos demais pacientes, tendo em vista subsistirem motivos a mantê-los presos, quais sejam para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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