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Jurisprudência


TJAC 0501348-46.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Se do suposto modus operandi empregado pela organização voltada ao tráfico de drogas, com ramificações em vários Estados da Federação, bem como pela quantidade de droga apreendida 375 kg (trezentos e setenta e cinco quilos) de cocaína , da qual o paciente, em tese, faz parte, pode-se apurar o nível de sua periculosidade, pelo que impõe a manutenção da prisão preventiva como maneira de salvaguardar a ordem pública.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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