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Jurisprudência


TJAC 0501355-38.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar quando o delito em tela não seja fato isolado na vida pregressa do paciente, já possuindo duas outras incursões, o que justifica a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP. 2. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a prisão quando presente pelo menos um dos motivos que a ensejou.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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