TJAC 0501370-07.2010.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
11/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão