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Jurisprudência


TJAC 0501373-59.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise fático-probatória, inviável na via estreita e célere do habeas-corpus. 2. Ademais, evidenciando-se dos autos que o paciente ameaça testemunhas, bem como que se evadiu do distrito da culpa, a imposição de prisão preventiva é necessária para, respectivamente, por motivos de conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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