TJAC 0501374-44.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO METAL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO. CONTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
Evidenciando-se que o paciente é pessoa portadora de transtornos mentais, necessitando de tratamento médico especializado, bem como que possui condições subjetivas favoráveis, é de ser concedido liberdade provisória, de modo que responda ao processo em liberdade.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO METAL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO. CONTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
Evidenciando-se que o paciente é pessoa portadora de transtornos mentais, necessitando de tratamento médico especializado, bem como que possui condições subjetivas favoráveis, é de ser concedido liberdade provisória, de modo que responda ao processo em liberdade.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
05/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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