TJAC 0501377-96.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME DE PENA FIXADO COM ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AO RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, não pode incidir atenuante a reduzi-la além desse patamar. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se da observância das circunstâncias judiciais do art. 59 da Lei Penal resultar na necessidade de impor-se regime fechado para o cumprimento da pena, não há constrangimento ilegal, tendo em vista o que dispõe o Codex no art. 33, §3º.
3. Réu que permaneceu preso, durante toda a instrução criminal, deverá permanecer constrito enquanto pendente de tramitação e julgamento de recurso.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME DE PENA FIXADO COM ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AO RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, não pode incidir atenuante a reduzi-la além desse patamar. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se da observância das circunstâncias judiciais do art. 59 da Lei Penal resultar na necessidade de impor-se regime fechado para o cumprimento da pena, não há constrangimento ilegal, tendo em vista o que dispõe o Codex no art. 33, §3º.
3. Réu que permaneceu preso, durante toda a instrução criminal, deverá permanecer constrito enquanto pendente de tramitação e julgamento de recurso.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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