TJAC 0501378-81.2010.8.01.0000
Mandado de Segurança. Licitação. Documentos. Inclusão. Ilegalidade. Inexistência.
A apresentação de cópias de documentos não autenticados é vício sanável, não configurando ilegalidade no processo licitatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0501378-81.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Licitação. Documentos. Inclusão. Ilegalidade. Inexistência.
A apresentação de cópias de documentos não autenticados é vício sanável, não configurando ilegalidade no processo licitatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0501378-81.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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