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Jurisprudência


TJAC 0501381-28.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Tentativa. Absolvição. Prova. Existência. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo tentado, devendo ser afastada a pretensão do reconhecimento de causa de diminuição da pena em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime, mantendo-se a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501381-28.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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