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Jurisprudência


TJAC 0501381-79.2013.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA EXACERBADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODIFICAÇÃO PARA REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido e harmônico, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônico, conforme o caso em tela. 3. Inviável a alteração do regime inicial, porquanto a reprimenda final do apelante foi fixada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, nos termos do Art. 33, § 2º, "a" do Código Penal. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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