TJAC 0501386-58.2010.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Em sede de apelação não é possível absolver o réu de crime submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, mormente quando não se trata de julgamento contrário às provas dos autos.
2. Sendo a prática criminosa exercida por meio de violência à pessoa resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por inteligência do art. 44, I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Em sede de apelação não é possível absolver o réu de crime submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, mormente quando não se trata de julgamento contrário às provas dos autos.
2. Sendo a prática criminosa exercida por meio de violência à pessoa resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por inteligência do art. 44, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
20/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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