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Jurisprudência


TJAC 0501389-13.2010.8.01.0000

Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que reconhece ter o réu agido com torpeza e recurso que dificultou a defesa do ofendido e acatado as qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do art. 121 do Código Penal.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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