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Jurisprudência


TJAC 0501390-95.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À FAMILIARES DA VÍTIMA NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NORTEADORES, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, E NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL CÍVEL. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Segundo entendimento superior não há que se falar em preponderância da atenuante da confissão sobre a agravante da reincidência. Nos termos do texto legal, é permitido ao Juiz Julgador estipular valor indenizatório à familiares da vítima, nos termos dos dados processuais, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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