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Jurisprudência


TJAC 0501396-05.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXACERBAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base nas penas concreto reconhecida quanto aos crimes cujas condenações foram iguais ou inferiores a dois anos; 2. Pena base devidamente exacerbada ante os elementos do caso em concreto e reincidência reconhecida em fase posterior; 3. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó