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Jurisprudência


TJAC 0501396-89.2012.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas. 2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. 3. O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista, quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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