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Jurisprudência


TJAC 0501400-42.2010.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009) b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida 40 (quarenta) salários mínimos a teor de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 746.087-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/5/2010. Precedentes citados: REsp 729.456-MG, DJ 3/10/2005; REsp 173.190-SP, DJ 3/4/2006; REsp 930.307-RJ, DJ 14/8/2007; REsp 222.642-SP, DJ 9/4/2001; REsp 854.325-PR, DJe 25/9/2009; REsp 153.209-RS, DJ 2/2/2004; REsp 562.336-ES, DJ 3/5/2004, e REsp 337.083-SP, DJ 18/2/2002). c) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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