TJAC 0501407-21.2012.8.01.0014
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Aumento. Causa de diminuição. Inexistência. Provimento.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501407-21.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Aumento. Causa de diminuição. Inexistência. Provimento.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501407-21.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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