TJAC 0501408-19.2010.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO À TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO ANTE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. VEDAÇAO LEGAL E SUMULAR. ARGUMENTAÇÃO SEM PEDIDOS QUANTO AO HOMICÍDIO. PREJUDICIALIDADE. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Vedação legal e sumular do STJ impedem estipulação de pena base aquém do mínimo;
Argumentação sem pedido quanto ao homicídio impede apreciação meritória.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO À TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO ANTE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. VEDAÇAO LEGAL E SUMULAR. ARGUMENTAÇÃO SEM PEDIDOS QUANTO AO HOMICÍDIO. PREJUDICIALIDADE. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Vedação legal e sumular do STJ impedem estipulação de pena base aquém do mínimo;
Argumentação sem pedido quanto ao homicídio impede apreciação meritória.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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