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Jurisprudência


TJAC 0501408-19.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO À TENTATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO ANTE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTE. INVIABILIDADE. VEDAÇAO LEGAL E SUMULAR. ARGUMENTAÇÃO SEM PEDIDOS QUANTO AO HOMICÍDIO. PREJUDICIALIDADE. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida; Vedação legal e sumular do STJ impedem estipulação de pena base aquém do mínimo; Argumentação sem pedido quanto ao homicídio impede apreciação meritória. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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