TJAC 0501435-02.2010.8.01.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. CONDUTA DO RECORRENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO
1. A conduta do réu de fugir de barreira policial, que visava a fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, isto porque ao agente da lei não é permitido efetuar disparo para fazer valer a sua ordem de parada, mesmo que em situação extrema.
2. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, a luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelo acusado de uma situação de risco não permitido, o que não ocorre no caso em exame.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para absolver sumariamente o recorrente por atipicidade da conduta em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.
4. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. CONDUTA DO RECORRENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO
1. A conduta do réu de fugir de barreira policial, que visava a fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, isto porque ao agente da lei não é permitido efetuar disparo para fazer valer a sua ordem de parada, mesmo que em situação extrema.
2. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, a luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelo acusado de uma situação de risco não permitido, o que não ocorre no caso em exame.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para absolver sumariamente o recorrente por atipicidade da conduta em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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