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Jurisprudência


TJAC 0501435-02.2010.8.01.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. CONDUTA DO RECORRENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO 1. A conduta do réu de fugir de barreira policial, que visava a fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, isto porque ao agente da lei não é permitido efetuar disparo para fazer valer a sua ordem de parada, mesmo que em situação extrema. 2. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, a luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelo acusado de uma situação de risco não permitido, o que não ocorre no caso em exame. 3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para absolver sumariamente o recorrente por atipicidade da conduta em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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