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Jurisprudência


TJAC 0501438-54.2010.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO. Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado. Adequada a fixação em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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