TJAC 0501438-54.2010.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO.
Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual.
Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
Adequada a fixação em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AJUSTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INDICAÇÃO. FALTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO.
Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, todavia, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a capitalização em período anual.
Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
Adequada a fixação em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional de contrato.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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