TJAC 0501463-67.2010.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUSO. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO
O fundamento que condicionou a progressão de regime ao apenado, consistente na não conclusão do PAD, não é verídico, merecendo reforma a decisão nesse aspecto.
Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONCLUSO. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO
O fundamento que condicionou a progressão de regime ao apenado, consistente na não conclusão do PAD, não é verídico, merecendo reforma a decisão nesse aspecto.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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