TJAC 0501637-41.2008.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS AVENTADAS E CONFIGURADAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que as qualificadoras restaram aventadas e há elementos nos autos que ensejam suas caracterizações;
2. Soberania dos vereditos;
3. Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS AVENTADAS E CONFIGURADAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que as qualificadoras restaram aventadas e há elementos nos autos que ensejam suas caracterizações;
2. Soberania dos vereditos;
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
06/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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