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Jurisprudência


TJAC 0501637-41.2008.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS AVENTADAS E CONFIGURADAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que as qualificadoras restaram aventadas e há elementos nos autos que ensejam suas caracterizações; 2. Soberania dos vereditos; 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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