TJAC 0502063-67.2013.8.01.0070
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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