TJAC 0502091-40.2010.8.01.0070
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS OCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação.
2. Os depoimentos de policiais têm a mesma credibilidade do cidadão comum, quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos, atribuindo-lhes valor probatório capaz de autorizar a condenação dos réus no crime de tráfico.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS OCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação.
2. Os depoimentos de policiais têm a mesma credibilidade do cidadão comum, quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos, atribuindo-lhes valor probatório capaz de autorizar a condenação dos réus no crime de tráfico.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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