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Jurisprudência


TJAC 0502091-40.2010.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. 2. Os depoimentos de policiais têm a mesma credibilidade do cidadão comum, quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos, atribuindo-lhes valor probatório capaz de autorizar a condenação dos réus no crime de tráfico. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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