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Jurisprudência


TJAC 0502093-10.2010.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria. 3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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