TJAC 0502093-10.2010.8.01.0070
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os requisitos.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
09/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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