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Jurisprudência


TJAC 0502317-16.2008.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Comprovado que a apelante realmente ameaçou a vítima, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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