TJAC 0502966-88.2008.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DUPLA QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O concurso de agentes e o rompimento de obstáculo não estão elencados entre as causas que agravam a pena, de modo que, existindo a presença dessas duas qualificadoras na prática do furto, uma delas não pode ser reconhecida como qualificadora do delito e a outra como causa de agravamento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DUPLA QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O concurso de agentes e o rompimento de obstáculo não estão elencados entre as causas que agravam a pena, de modo que, existindo a presença dessas duas qualificadoras na prática do furto, uma delas não pode ser reconhecida como qualificadora do delito e a outra como causa de agravamento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DUPLA QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O concurso de agentes e o rompimento de obstáculo não estão elencados entre as causas que agravam a pena, de modo que, existindo a presença dessas duas qualificadora
Classe/Assunto
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Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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