main-banner

Jurisprudência


TJAC 0502966-88.2008.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DUPLA QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O concurso de agentes e o rompimento de obstáculo não estão elencados entre as causas que agravam a pena, de modo que, existindo a presença dessas duas qualificadoras na prática do furto, uma delas não pode ser reconhecida como qualificadora do delito e a outra como causa de agravamento da pena. 2- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DUPLA QUALIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- O concurso de agentes e o rompimento de obstáculo não estão elencados entre as causas que agravam a pena, de modo que, existindo a presença dessas duas qualificadora
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão