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Jurisprudência


TJAC 0503058-66.2008.8.01.0002

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DELITOS DE FURTO E ROUBO QUALIFICADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE ? ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ? REDUÇÃO DA PENA ? APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES ? DECISÃO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA ? IMPROVIMENTO. 1. Ao advogado que vem a substituir um outro na defesa do réu, compete-lhe comprovar, de forma concreta, a desídia do profissional anterior. 2. Por outro lado, também não há que se falar em absolvição quando os depoimentos das testemunhas são irrefutáveis no sentido da autoria e materialidade delitivas. Ademais, tais provas justificam o quantum da pena fixado, bem como sua majoração pelo reconhecimento da continuidade delitiva qualificada.

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 09/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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