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Jurisprudência


TJAC 0503062-06.2008.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida. Pena base justificada. Improvimento.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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