TJAC 0503062-06.2008.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida.
Pena base justificada.
Improvimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do crime e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida.
Pena base justificada.
Improvimento.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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