TJAC 0503189-41.2008.8.01.0002
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DÍVIDA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO.
O parcelamento de débito tributário não acarreta a extinção do processo, mas implica em suspensão da execução fiscal até o vencimento estabelecido para quitação da dívida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DÍVIDA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO.
O parcelamento de débito tributário não acarreta a extinção do processo, mas implica em suspensão da execução fiscal até o vencimento estabelecido para quitação da dívida.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
01/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão