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Jurisprudência


TJAC 0503267-35.2008.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Restando provados os fatos narrados na peça acusatória, recomenda-se a manutenção da Decisão recorrida, inviabilizando-se a solução absolutória em favor do Apelante. 2. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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