TJAC 0503267-35.2008.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Restando provados os fatos narrados na peça acusatória, recomenda-se a manutenção da Decisão recorrida, inviabilizando-se a solução absolutória em favor do Apelante.
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Restando provados os fatos narrados na peça acusatória, recomenda-se a manutenção da Decisão recorrida, inviabilizando-se a solução absolutória em favor do Apelante.
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão