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Jurisprudência


TJAC 0503526-30.2008.8.01.0002

Ementa
Ação de Cobrança. Devolução de documento. Impugnação. Ausência. Presunção de veracidade. Preclusão. Ocorrência. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e não contestados no momento oportuno, vez que é inadmissível a ulterior produção de provas, em decorrência da preclusão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0503526-30.2008.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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