TJAC 0503526-30.2008.8.01.0002
Ação de Cobrança. Devolução de documento. Impugnação. Ausência. Presunção de veracidade. Preclusão. Ocorrência.
Presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e não contestados no momento oportuno, vez que é inadmissível a ulterior produção de provas, em decorrência da preclusão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0503526-30.2008.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação de Cobrança. Devolução de documento. Impugnação. Ausência. Presunção de veracidade. Preclusão. Ocorrência.
Presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e não contestados no momento oportuno, vez que é inadmissível a ulterior produção de provas, em decorrência da preclusão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0503526-30.2008.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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