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Jurisprudência


TJAC 0503920-85.2012.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE SUSTENTA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, por meio da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do crime previsto no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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