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Jurisprudência


TJAC 0504121-29.2008.8.01.0002

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 155, §4º, I, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §1º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins de caracterização da continuidade delitiva, perfilha-se o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo tipo penal, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. 2. A causa de aumento de pena do repouso noturno tem aplicabilidade na forma simples do furto, mas está condicionada a descrição pormenorizada na denúncia.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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