TJAC 0504562-71.2012.8.01.0001
Registros Públicos. Suscitação de dúvida. Prenotação. Existência. Novo registro. Incompatibilidade. Impossibilidade. Improvimento.
Deve ser mantida a Sentença que acolhe a suscitação de dúvida feita por oficial do registro, quando constatada a existência de anotação incompatível com a prenotação pretendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504562-71.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Registros Públicos. Suscitação de dúvida. Prenotação. Existência. Novo registro. Incompatibilidade. Impossibilidade. Improvimento.
Deve ser mantida a Sentença que acolhe a suscitação de dúvida feita por oficial do registro, quando constatada a existência de anotação incompatível com a prenotação pretendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504562-71.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tabelionato de Protestos de Títulos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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