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Jurisprudência


TJAC 0504562-71.2012.8.01.0001

Ementa
Registros Públicos. Suscitação de dúvida. Prenotação. Existência. Novo registro. Incompatibilidade. Impossibilidade. Improvimento. Deve ser mantida a Sentença que acolhe a suscitação de dúvida feita por oficial do registro, quando constatada a existência de anotação incompatível com a prenotação pretendida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504562-71.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tabelionato de Protestos de Títulos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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