TJAC 0504906-52.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e têm força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504906-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e têm força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504906-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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