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Jurisprudência


TJAC 0504906-52.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Acordo. Validade. Os acordos firmados no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e têm força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504906-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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